Friday, August 21, 2009

ESTUPRANDO HOMENS...

Não. Eu não matei as aulas de Direito Penal na faculdade. O título acima faz referência a mais nova lei que modificou o Código Penal (Lei 12015/09).
Segundo a lei, não existe mais o tipo penal conhecido como AVP (atentado violento ao pudor). Agora, homens e mulheres são ESTUPRADOS (art. 213CP). E tem mais: tal lei modificou os crimes hediondos e agora qualquer tipo de estupro é considerado crime HEDIONDO!
O problema é: segundo a redação do referido artigo, qualquer ato libidinoso será também considerado estupro. Assim, aquele "ZÉ" que fica encoxando as meninas no metrô estará sujeito às penas do art.213 e de brinde leva a hediondez do crime!
O legislador nao foi razoável, uma vez que o crime de "sequestro relâmpago" mesmo sendo qualificado pela morte da vítima não foi considerado hediondo e a simples extorsão qualificada pela morte (art.158, §2ºCP) é.
Perdeu o legislador uma oportunidade de fazer tal alteração na LEI ABÍLIO DINIZ (CRIMES HEDIONDOS).
Fora que estupro de homem é algo que vai contra a origem da palavra.... mas isso é assunto para outro post!

COM ISSO, DEIXO O MEU ALERTA: MENINOS! CUIDADO PARA NÃO SEREM ESTUPRADOS! rs

2 comments:

Carol Jardim said...

ei, acho que eu ja comentei nesse post e você não autorizou! já desistiu desse blog também?? =PP

Psychelic said...

Quando li o titulo a respeito de homens sendo estuprados, achei que você ia comentar essa reportagem aqui: http://russiatoday.ru/Top_News/2009-04-14/Hairdresser_turns_robber_into_sex-slave.html?fullstory

haeuOIHEAOIUHAAOIUH

Ahh, gostei ler a respeito de leis por aqui.. Não sou muito familiar com elas, mas é algo que deveria interessar a todos..

Beijo, professor o/ (uma vez professor, sempre professor!)